MARKETING DE INOVAÇÃO

Sorteios e Promoções

Crie e legalize rapidamente Sorteios,

campanhas promocionais na SEAE/SECAP ME

A melhor assessoria para CRIAR e legalizar SORTEIOS, Promoções, Concursos Comerciais e Filantrópicos junto a SRE / SECAP / SEFEL do Ministério da Economia

SORTEIOS COMERCIAIS

Somos especialistas

 

Atendemos empresas, agências de marketing e publicidade, shoppings, supermercados, indústrias, varejistas, atacadistas, distribuidoras de todo o Brasil e do mundo interessadas em legalizar promoções comerciais com sorteios ou com distribuição de brindes e prêmios.

Oferecemos um atendimento especial para entidades e associações empresariais, ACI´s, AMPES, CDL´s que podem utilizar sua força na promoção de campanhas coletivas promovendo o aumento nas vendas e a conquista de mais clientes para seus associados.

Atuamos em todas as datas comemorativas Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, BlackFriday, etc legalizando e apoiando promoções para criar um maior engajamento com os consumidores, aumentar o volume de vendas e conquistr e manutenter da base forte de clientes.

Sorteios e promoções comerciais organizados e planejados de forma correta podem aumentar suas vendas em mais de 20%. 

SORTEIOS FILANTRÓPICOS

Entidades e associações filantrópicas, assistenciais, ONG´s, OSCIP´s, de qualquer finalidade, seja social, ambiental, educativas, esportivas, empreendedoras, etc podem utilizar os sorteios de prêmios para levantar recursos para seu sustento e a manutenção dos projetos.

Sorteios são uma importante fonte de recursos para:

  • Associações Hospitalares
  • Associações Ambientais
  • APAES
  • Entidades Religiosas
  • Associações e Clubes Esportivos
  • Clubes da Melhor Idade 

Entre em contato com nossa equipe que ajudaremos a construir uma campanha para levantar recursos para sua causa. 

Nossos serviços abrangem todas as etapas necessárias para legalizar o sorteio filantrópico. Iremos agilizar o pedido inicial, a geração das guias de recolhimento, o acompanhamento durante a campanha e a prestação de contas junto a SEAE/SECAP – ME.

SORTEIOS DE MOTOS

Realizar sorteios colocando motos como prêmios é sempre uma boa opção. Motos transmitem a experiência de velocidade, liberdade e aventura. E atualmente com o preço dos combustíveis elevados e as intermináveis filas no trânsito, as motos com certeza são uma ótima opção de prêmio para qualquer sorteio.

SORTEIOS DE CARROS

Sorteios de carros! Esse é o principal prêmio para Shoppings, Franquias, Redes de Lojas, Associações Empresariais, Influencers Digitais, etc. 

O cliente que tem a oportunidade de concorrer a um carro 0KM nunca mais esquece essa incrível experiência. Tenha certeza que colocar um carro como prêmio para sua campanha promocional é uma excelente ideia para aumentar as vendas e conquistar mais clientes.

Então para vencer a concorrência, promover sua marca, aumentar as vendas, conquistar mais clientes realize sorteios de um ou mais carros.

 

SORTEIOS DE VIAGENS E TURISMO

Promova emoções e experiências unícas através de sorteios de pacotes de viagens e turismo. 

Essa é uma ótima oportunidade até para vender o mesmo pacote para um ou mais acompanhantes do possível ganhador do sorteio.

Ajudamos sua empresa a promover sorteios de pacotes de viagens e turismo, criando e ajustando o regulamento a necessidade do seu negócio. Além disso nossa  consultoria de sorteios inclui todo o acompanhamento durante a promoção e a prestação de contas ao final da campanha.

SORTEIOS DE ELETRÔNICOS E TECNOLOGIA

Para conquistar os consumidores das novas gerações, X, Y e Z é importante realizar sorteios de produtos relacionados a tecnologia e eletrônicos.

Para os consumidores mais jovens e modernos concorrer a um celular iPhone como prêmio é um ótimo negócio. Smartphones modernos e de última geração além de transmitir status, são uma ferramenta de trabalho para a gravação de vídeos, publicação de posts e interação nas redes sociais.

Destacamos: Smartphones de última geração transmitem status de inovação e prestígio para o seu cliente.

Assim, produtos eletrônicos e tecnológicos são uma opção inteligente e adequada para realizar sorteis nas redes sociais.

Redes sociais em destaque para a realização de sorteios:

  • Instagram
  • TikTok
  • Youtube
  • Facebook

Clientes em todo o brasil

PROJETOS DE SUCESSO

TIRE SUAS DÚVIDAS


Os sorteios de prêmios são uma ótima estratégia de marketing para aumentar as vendas ou conquistar mais clientes para o seu negócio, pois eles podem ajudar a gerar interesse e engajamento com o público. 
Isso porque os Sorteios tem o efeito da “dopamina adaptativa”.

A dopamina é um neurotransmissor responsável pelo ciclo de recompensa dos seres humanos, fazendo com que o indivíduo sinta pazer, desejo, realização e felicidade.

Crie e promova campanhas de Sorteios para ativar os benefícios da dopamina e aumentar as vendas, promover um maior engajamento com os público e conquistar mais clientes para o negócio.

A ativação da dopamina já acontece no momento em que o cliente recebe as primeiras mensagens de divulgação da possivel recompensa (prêmio que será sorteado), e tem seu pico no momendo da inscrição e participação da campanha promocional.

Um bom plano de marketing deve promover a distribuição de prêmios mediante sorteios, podendo ser explorado em várias modalidades. Assim o cliente, além de comprar seus dos produtos e serviços, pode sonhar com a possibilidade de ser o ganhador de um belo prêmio e ter um sonho ou desejo pessoal realizado.

Imagine-se ganhando na mega sena? Qual a viagem que você faria? Seu carro novo, seria eletrico ou um super esportivo? E sua casa nova, você compraria uma cobertura, uma mansão nas montanhas ou com algo com uma linda vista para o mar?

Mesmo sem jogar, ao ler o texto acima seu cérebro já começa a ativar a dopamina para que você se sinta feliz em “apenas imaginar” essas coisas. Esse é o poder dos sorteios quando aplicado ao marketing (neuromarketing) do seu negócio.

Pesquise quais são os desejos dos seus clientes, e transforme isso em uma campanha com “Sorteio de Prêmio”. Sua empresa, ou o negócio que você tem, muito além de vender produtos e serviços ajudará a realizar o sonho dos seus clientes.

Crie essa forte conexão para mostrar que você pode realizar os sonhos do seu cliente e você será lembrado eternamente na vida de todos os ganhadores. 

Lembre-se, promova apenas sorteio legalizados. A promoção de sorteios  sem a devida autorização é crime e pode trazer multas e prejuízos a reputação da sua empresa.

 

 


Os Sorteios são a mais poderosa ferramenta de neuromarketing existente, e muitas pessoas ainda não entenderam o porque disso. Então vamos explicar:

Quanto uma pessoa participa de um sorteio, promoção com prêmios, rifa, bingo, loteria, jogo, etc, há um grande estímulo de prazer, satisfação, bem estar e euroria em sua mente por causa da quantidade de dopamina gerada. 

Sorteios nos deixam apaixonados, pois adoramos a possibilidade de ganhar algum prêmio com pouco esforço.

Não há nenhuma outra estratégia ou ferramenta de marketing que gere tanta conexão com as pessoas do que criar para os clientes a possibilidade ganharem prêmios ao comprar produtos ou serviços.

Quanto uma pessoa participa de um sorteio ela começa a sonhar com o que irá fazer com o prêmio, como irá utiliza-lo, quem estará com ela desfrutando desse momento, e isso desperta prazer, emoção, bem estar. Por isso sorteios só podem ser realizados respeitando a Lei, pois são viciantes e emocionantes. 

Esses são apenas alguns motivos pelo qual você precisa dominar os Sorteios de Prêmios para criar novos negócios ou mesmo aumentar as vendas da sua empresa, ou conseguir recursos para entidades filantrôpicas, esportivas e culturais.


1- Tenha um prêmio atraente: 
O prêmio deve ser algo que seja desejado pelo seu público-alvo e que tenha valor para eles. Isso pode ajudar a gerar interesse e aumentar a participação.

2- Defina regras claras: As regras do sorteio devem ser claras e fáceis de entender, para que os participantes saibam exatamente como participar e o que precisam fazer para ter a chance de ganhar o prêmio.

3- Promova o sorteio: Divulgue o sorteio amplamente para atingir o maior número possível de pessoas e assim aumentar as chances de participação. Use as redes sociais, o site da empresa, o e-mail marketing e outras ferramentas de marketing para divulgar a campanha.

4- Peça que os participantes compartilhem o sorteio: Peça aos participantes que compartilhem o sorteio com seus amigos e familiares para aumentar ainda mais a exposição da promoção. Isso irá ajudar a aumentar o alcance e a participação.

5- Seja criativo: Crie um tema, um nome, para o sorteio e faça algo que chame a atenção das pessoas. Os incentive a participar de forma ativa. Isso ajudará a tornar o sorteio mais divertido e atraente.

7- Mantenha o interesse do público: Depois de realizar o sorteio, mantenha o interesse do público anunciando o vencedor e compartilhando fotos ou vídeos do prêmio sendo entregue. A ideái é gerar mais interesse pela promoção e aumentar a participação em futuros sorteios.

Lembre-se de que os sorteios de prêmios devem ser realizados de maneira justa e transparente, e as regras devem ser seguidas rigorosamente para evitar problemas. É importante consultar um advogado ou um profissional de marketing qualificado para garantir que o sorteio seja legalizado e esteja de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
dr esses serviços para outras empresa


Você precisará dos nossos serviços:

Se você precisa realizar um SORTEIO ou qualquer tipo de Promoção com distribuição de PRÊMIOS, com rapidez e segurança na SECAP/ME.

Se você quer realizar sorteios de motos, carros e viagens respeitando a Lei e sem ter problemas.

Se você quer saber como criar uma empresa que venda produtos e serviços pela internet e realize sorteios de prêmios para aumentar as vendas e conquistar mais clientes.

Se você quer saber como realizar sorteios nas redes sociais Instagram, Facebook, Tik Tok, Pinterest, Twitter, entre outras.

Se você quer realizar sorteios culturais, esportivos e filantrópicos na SECAP.

Se você precisa de uma Consultoria Especializada para cuidar dos seus Sorteios e Promoções Comerciais.

Se você quer fazer o Curso Mestre dos Sorteios e se tornar um Promotor de Sorteios para as empresas da sua região.


Entre as principais datas comemorativas para a realização de sorteios para o setor varejista e industrias, detacam-se:

  • Fevereiro – Carnaval
  • Março – Dia do Consumidor
  • Abril – Páscoa
  • Maio – Dia das Mães
  • Junho – Dia dos Namorados
  • Agosto – Dia dos Pais
  • Setembro – Dia do Cliente
  • Outubro – Dia das Crianças
  • Novembro – Black Friday
  • Dezembro – Natal

 


Shoppings não só podem como devem realizar sorteios sempre que possível.

Até consigo imaginar uma chamada de divulgação:

“Não perca a chance de ganhar incríveis prêmios! Participe da nossa promoção com sorteios exclusivos para clientes dos Best Shopping. Compre nas nossas lojas e concorra a carros, viagens, eletrônicos e muito mais. Faça suas compras agora e boa sorte!”

 


As promoções de sorteio podem ser uma ótima maneira de atrair clientes para um supermercado, ou mesmo uma rede de lojas.

Promoções com sorteios ajudam a aumentar a frequência de compras, gerar interesse em novos produtos e criar uma sensação de urgência para que os clientes comprem mais.

Além disso, as promoções com sorteios podem ser usadas para fidelizar clientes existentes e incentivá-los a realizar compras maiores.

Em resumo, as promoções com sorteios são uma excelente maneira de aumentar as vendas, conquistar novos clientes e melhorar a imagem, a marca e o branding do supermercado.


Entidades e associações filantrópicas e assistênciais podem e devem utilizar sorteios para buscar recursos para sua manutenção e a prestação dos seus serviços.

Entre em contato que ajudaremos a montar o melhor program para sua entidade.


Podem ser realizados sorteios em todas as redes sociais.

Para isso basta observar as exigências legais e solicitar a autorização na SEAE/SECAP-ME.


Sim, é possível a realização de sorteios de carros, motos e muitos outros produtos e serviços.

Sobre...

Dr Fábio Turnes, advogado e consultor empresarial com vasto conhecimento no mundo dos negócios.

Possui pós Graduações nas áreas de Negócios Internacionais, Direito Digital com Proteção de Dados e Direito para Startups. Além disso tem formação nas áres de Avaliação de Startups pela Bossa Nova a maior Venture Captal do Brasil; em Compliance e ESG pela KPMG, Coach, Hipnose e Master em PNL; Negócios Exponenciais pela Startse / Babson College e Fundamentos de Negócios por Harvard.

Atualmente está cursando uma segunda graduação, estando na 5ª fase de Biomedicina, onde se dedica a estudar como aumentar a longevidade humana. 

Um cientista dos negócios e da humanindade, um profissional completo e competente para ajudar sua empresa nas mais diversas áreas do conhecimento.

Entre os cargos de liderança que já assumiu foi Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente na cidade de Santo Amaro da Imperatriz (SC), Diretor Distrital da FCDL/SC, Presidente da Crediconfiança uma ONG que apoia pequenos e médios empresários e Conselheiro Fiscal da SICREDI.

Dr Fábio Turnes, Advogado e Consultor de Negócios

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Preparamos um Ebook com o conteúdo que você precisa conhecer para entender tudo sobre os sorteios e como eles são uma importante ferramenta de marketing para os negócio.

Algums de nossos clientes faturam mais de 3 milhões de reais todos os meses graças ao poder do marketing com os sorteios.

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Preparamos um curso gratis para que você conheça a importância dos sorteios e como usar essa estratégia no mundo dos negócios.

Você também poderá utilizar os sorteios para prestar serviços para outras empresas e tambmém entidades empresarias e filantrópicas.

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Promoções Comerciais com sorteios de prêmios são uma das melhores estratégias de marketing para aumentar as vendas de produtos e serviços, conquistar mais clientes além de possibilitar a criação de um programa de recompensa exclusivo para os clientes.


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INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE SORTEIOS E PROMOÇÕES

Sorteio ou promoção comercial é a distribuição gratuita de prêmios usada como uma estratégia de marketing para alavancar a venda de produtos ou serviços, a conquista de novoso clientes ou a promoção de marcas, serviços e produtos.

Conforme a Lei nº 5.768 de 20/12 de 1971 a autorização poderá ser concedida a pessoas jurídicas com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

Atenção: Pessoas físicas não podem realizar sorteios utilizando o CPF, precisam ter uma empresa constituída ou responsável pela promoção.

Os tipos de sorteios e promoções que envolvam a distribuição de brindes são:

  • Sorteio
  • Vale-brinde (raspadinha)
  • Concursos (Comercial, Cultural, Esportivo, etc) e
  • Operação Assemelhada (a que combina mais de um tipo de operação. Ex. Sorteio e raspadinha)

Vale-brinde é a modalidade de distribuição de prêmios, onde as empresas colocam brinde (prêmio) no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório (raspadinha).

Na raspadinha podem ser utilizados elementos com dizeres ou símbolos que identifiquem o vale-brinde premiado, e que será trocado pelo prêmio oferecido.

Outra opção é a raspadinha eletrônica, onde o aplicativo (App) ou software estará programado de forma aleatória para premiar um ganhador em um determinado momento da inscrição no hotsite da campanha.

Modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza.

Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.

O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.

Fica descaracterizado como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo o concurso em que se consumar a presença ou a ocorrência de ao menos um dos elementos constantes na Portaria do Ministério da Fazenda n.º 422, de 18 de julho de 2013.

Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.

Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate por meio de uma apuração, em que há o acondicionamento de todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).

A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

A Lei nº 13.756, de 12/15/2018, determiou que as autorizações para os sorteios e a distribuição gratuita de prêmios, Lei nº 5.768/71, de 20/12/1971, e sorteios filantrópicos, Portaria SEAE nº 88, de 28/09/2000,  serão feitos pela SECAP / SEFEL Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP e  SEAE / SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.

O pedido de autorização dos  sorteios é realizado através do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).

O pedido de autorização de sorteios e promoção é realizado através do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).

Nosso time é especialista na liberação de autorizações para sorteios.

Entre em contato pelo email atendimento@sorteios.com.br ou clique no link flutuante Falar Conosco.

A autorização pode ser aprovada na SEAE/SECAP/SEFEL em até 5 dias úteis ou menos se toda a documentação da empresa estiver correta.

ATENÇÃO: A Portaria nº 41/2008, prevê como prazo de protocolo 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.

Portaria que deveria ser revogada ou atualizada, pois o prazo legal inviabiliza os sorteios como estratégia de marketing para as empresas.

A taxa de fiscalização é cobrada pelo Ministério da Economia para pagar os custos de fiscalização.

A taxa dos sorteios varia de acordo com o valor dos prêmios. Veja a tabela abaixo:

Valor dos prêmios e Valor da taxa

  • até R$ 1.000,00 = R$ 27,00
  • de R$ 1.000,01 a 5.000,00 = R$ 133,00
  • de R$ 5.000,01 a 10.000,00 = R$ 267,00
  • de R$ 10.000,01 a 50.000,00 = R$ 1.333,00
  • de R$ 50.000,01 a 100.000,00 = R$ 3.333,00
  • de R$ 100.000,01 a 500.000,00 = R$ 10.667,00
  • de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 = R$ 33.333,00
  • acima de R$ 1.667.000,01 = R$ 66.667,00

Ao final da campanha a empresa ainda deve recolher Imposto de Renda calculado em 20% sobre o valor do prêmio oferecido.

Caso seja uma campanha filantrópica também será recolhido ao final da campanha 2% sobre o total de doações recebidas para os Fundos Federais.

Relação de documentos para a realização de Sorteios e Promoções:

  • Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização
  • Procuração da empresa autorizando o advogado ou representante a realizar o cadastro do Sorteio no sistema SCPC
  • Atos constitutivos da requerente, e alterações, da Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
  • Certidões Negativas (CND´s) ou positivas com efeito de negativas de débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital.
  •  Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva.
  • Termo de mandatária / responsabilidade emitido pela empresa promotora, respondendo pelas obrigações assumidas na promoção coletiva.
  • Demonstrativo de Faturamento Bruto (receita operacional) no mesmo número de meses da duração da promoção.

Podem ser oferecidos como prêmios nos sorteios:

  • Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
  • Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos.
  • Vale compras e cartões de débito 
  • Casas, apartamentos, lotes, situadas no Brasil, em zona urbana.
  • Viagens de turismo, intercâmbios, etc
  • Bolsas de estudo.
  • Encontros com artistas.
  • Visitas a fábricas, etc

É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.

O valor total dos prêmios não pode ser superior, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação.

Para novas empresas, o valor de 5% será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

Não podem ser sorteados esses tipos de prêmios:

  • Medicamentos.
  • Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
  • Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Não podem ser autorizados SORTEIOS que:

  • Incentivem ou estimulem o jogo de azar.
  • Proporcionem lucro imoderado aos seus executores.
  • Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda.
  • Importem em distorção do mercado, e concorrência desleal.
  • Propiciem exagerada ou falsa expectativa de ganho de prêmios.
  • Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência. 
  • Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos, figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios.
  •  Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem.
  • Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva.
  • Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes. 
  • Sejam considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial.

O prazo máximo de duração para um sorteio ou promoção comercial é de 12 meses e a data de início, período de participação, data do sorteio e término estará no Certificado de Autorização e no Regulamento da campanha promocional.

Nas modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, em até 8 dias antes do sorteio precisa se comprovar a propriedade dos prêmios.

Para as modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”,  precisa ser comprovada a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.

Para comprovar a propriedade basta apresentar a Nota Fiscal de compra do prêmio, recido, doação, declaração de prêmio de estoque da empresa ou documento similar.

O sorteio só pode ser divulgado após a emissão do certificado de autorização da SEAE/SECAP.

Assim, o  lançamento e divulgação da promoção não pode ocorrer antes da emissão do Certificado de Autorização e o número do certificado deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

A empresa tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio para prestar contas.

Para os prêmios que não foram entregues ou buscados pelos ganhadores adiciona-se 45 (quarenta e cinco) dias para a empresa recolher o valor do prêmio por meio de DARF para o Ministério da Economia.

Na prestação de contas a empresa deve enviar os comprovantes de propriedade dos prêmios, os recibos de entrega para os ganhadores, o comprovante de recolhimento das DARF´s e a lista de participantes, quando a modalidade for sorteio.

A empresa que realizar sorteios ou distribuição de prêmios sem autorização ou descumprindo o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

  • Cassação da autorização.
  • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos.
  •  Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
  • O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
  • As empresas e pessoas que realizam sorteios, rifas, promoções sem autorização poodem ainda responder por sonegação fiscal, concorrência desleal e lavagem de dinheiro.

A promoção exclusivamente cultural, NÃO precisa de autorização da SEAE/SECAP, mas deve observar a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, que descreve o que é o caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Exemplo de promoções exclusivamente culturais: promover uma peça de teatro, um espetáculo de dança, concurso de poemas, pintura, fotografia, rimas, música, folclore, etc. 

São duas as características que os concursos culturais ou desportivos NÃO podem conter:

  • Elemento sorte (álea) para definir o ganhador, e
  • Propaganda / Publicidade da marca, produtos e serviços da promotora e apoiadores.

Como propaganda também é proibido solicitar o preenchimento de cadastros (é proibida a captação de leads).

Atenção: As questões acima são proibidas para campanhas sem autorização da SEAE/SECAP, caso a empresa faça o pedido de autorização do sorteio, da promoção não se aplicam as considerações acima.

Podem realizar sorteios filantrópicos as Organizações da Sociedade Civil (ONGs), as sociedades cooperativas, as organizações religiosas, OCIPS, associações empresariais, enfim, as entidades sem fins lucrativos.

Entre as finalidades estatutárias das entidades devem estar prevista uma ou algumas das listadas abaixo:

  • Promoção da assistência social.
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
  • Promoção da educação.
  • Promoção da saúde.
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional.
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
  • Promoção do voluntariado.
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
  • Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

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